DECRETO 39.853, DE 29-5-2019 (DO-DF-SUPLEMENTO DE 30-5-2019)
REGULAMENTO - Alteração
Governo prorroga prazo de recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de energia elétrica O imposto devido pelas distribuidoras de enrgia elétrica relativo aos fatos geradores ocorridos em abril/2019 pode ser recolhido até 10-2-2020.