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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 148 COSIT, DE 7-5-2019
(DO-U DE 16-5-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Permite-se a apropriação de créditos de PIS/Cofins ainda que a subcontratada
do transporte de carga não emita o CTe






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