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Informativo 0 - Página 0 - Ano 1974

PARECER NORMATIVO 122 CST, DE 8-6-1974
(DO-U 29-7-1974)


RENDIMENTO DO TRABALHO
NÃO ASSALARIADO – Serviços de Transporte


Rendimentos decorrentes da prestação de serviços de transporte de cargas ou de passageiros: quando dirigido o veículo exclusivamente pelo seu proprietário, são considerados de pessoa física; considerados como de pessoa jurídica se contratado motorista para conduzir o veículo; e igualmente tributados como de pessoa jurídica, se obtidos com a exploração, em conjunto do veículo.






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