RJ adia, para 1-7-2019, a aplicação das novas regras para emissão de documentos fiscais eletrônicos Este Ato, que altera o Decreto 46.536, de 26-12-2018, estabelece que os procedimentos especiais que deverão ser adotados no preenchimento da NF-e e da NFC-e para informar a desoneração do ICMS, bem como na EFD, serão exigidos somente a partir de 1-7-2019.