Lei facilita o cancelamento dos serviços de TV por assinatura Esta Lei altera a Lei 12.485, de 12-9-2011, para assegurar ao consumidor usuário de serviços de TV por assinatura o direito de cancelamento dos serviços por via telefônica ou pela internet. A Lei 13.828/2019 entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação no DO-U.