PORTARIA 153 SEF, DE 24-4-2019 (DO-DF DE 2-5-2019 - SUPLEMENTO)
ITCD – Pagamento
Fazenda estabelece novos procedimentos para o cálculo e o pagamento do ITCD O ITCD será declarado, calculado e recolhido pelo próprio contribuinte por meio de aplicativo específico a ser disponibilizado em área restrita do site da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), sem prévio exame da autoridade administrativa.