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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

A legislação do Imposto de Renda considera como encargos de depreciação, amortização ou exaustão do Ativo Não Circulante as perdas que a pessoa jurídica suporta em decorrência da diminuição do valor dos bens do Imobilizado, da diminuição de valor dos elementos decorrente da exploração de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais e da recuperação contábil do capital aplicado em despesas que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração.






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