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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

LUCRO PRESUMIDO

As pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real podem utilizar a tributação com base no lucro presumido, que é uma forma simplificada de determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No regime do lucro presumido, a apuração do IRPJ e da CSLL ocorre no encerramento de cada trimestre do ano-calendário e o recolhimento dos valores devidos é efetuado no trimestre seguinte, em quota única ou em até três quotas mensais e sucessivas.
Neste Trabalho, examinamos os procedimentos a serem observados para fins de apuração do lucro presumido.

1.    EMPRESAS IMPEDIDAS DE OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO






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