REGIME DE ESTIMATIVA
Ajuste Anual
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda recolhidos durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, calculados com base na receita bruta e acréscimos ou em balanços/balancetes de suspensão ou redução, são compensáveis, sem juros e sem atualização monetária, com o IRPJ e a CSLL apurados no balanço anual de 31 de dezembro do respectivo ano. O saldo do imposto e/ou da contribuição, porventura apurado, será pago, compensado ou restituído, conforme examinamos neste trabalho.
1. SALDO A COMPENSAR OU A RESTITUIR