CONVÊNIO ICMS 45, DE 5-4-2019 (DO-U DE 9-4-2019) - Retificação no DO-U de 30-4-2019 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aparelho Celular
Confaz dispõe sobre a substituição tributária com telefons celulares Este Ato altera o Convênio ICMS 213, de 15-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime. As disposições vigoram desde 9-4-2019.