CONVÊNIO ICMS 43, DE 5-4-2019 (DO-U DE 9-4-2019) - Retificação no DO-U de 30-4-2019 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Tintas e Vernizes
SC é excluído das disposições do Convênio ICMS 118/2017 Este Ato altera dispositivos do Convênio ICMS 118, de 29-9-2017, relativamente a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes, com objetivo de atualizar o dispositivo legal que embasa a aplicação do regime, bem como exclui o Estado de Santa Catarina das disposições.