MG e SP são autorizados a dispensar o estorno do crédito do ICMS nas operações com tomates Este Ato autoriza os Estados de Minas Gerais e São Paulo a dispensar o estorno do crédito do ICMS nas operações com tomates. Fica alterado o Convênio ICMS 44, de 10-12-75, que dispõe sobre a isenção do ICMS em operações com hortifrutigranjeiros.