DECRETO 46.629, DE 3-4-2019 (DO-RJ DE 5-4-2019) - Retificação no DO-RJ de 8-4-2019 -
DIFERIMENTO - Concessão
Governo concede diferimento do ICMS para participantes de eventos estabelecidos em outro Estado Este Ato dispõe sobre a concessão de diferimento do pagamento do ICMS devido em operação realizada com mercadoria trazida por contribuinte de outro Estado, sem destinatário certo neste Estado, para eventos no Estado do Rio de Janeiro. O diferimento encerra-se no 5º dia após o término do evento e será concedido mediante opção do contribuinte.