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Informativo 12 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 43 COSIT, DE 14-2-2019
(DO-U DE 20-2-2019)

APURAÇÃO – Normas

Serviço de apoio técnico não aplicado à obra de construção civil não está abrangido pelo PIS/Cofins cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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