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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 22 COSIT, DE 18-1-2019
(DOU DE 29-1-2019)

CRÉDITO PRESUMIDO  – Aproveitamento

Somente a venda efetivamente realizada pode ser base do crédito presumido de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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