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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 4.006 SRRF 4ª RF, DE 20-2-2019
(DO-U DE 22-2-2019)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Inexiste insumos na venda a varejo para apuração de créditos de PIS/Cofins

A Superintendência Regional da Receita Federal, 4ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“Para fins de apuração de créditos da Cofins, não há insumos na atividade de venda a varejo.





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