Conheça as regras do regime de substituição tributária em nível nacional
Os Convênios e Protocolos ICMS atualmente em vigor deverão respeitar as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 142/2018, vigente desde 1-1-2019. Este Convênio relaciona, inclusive, os produtos que poderão ser submetidos ao regime de substituição tributária.