RESOLUÇÃO 5.234 SF, DE 5-2-2019 (DO-MG DE 6-2-2019)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Obrigatoriedade
Fazenda dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da NFC-e Esta Resolução estabelece cronograma para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, com início da obrigatoriedade a partir de 1-3-2019 para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar desta data.