SP concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2018 Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos Cnae especificados, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2019 e a 2ª até o dia 20-2-2019. O contribuinte que optar pelo recolhimento parcelado deverá preencher a Gare-ICMS de acordo com as especificações previstas no artigo 2º.