Distrito Federal altera normas relativas à alíquota do ICMS Esta modificação na Lei 1.254, de 8-11-96, reduz, de 35% de 29%, a alíquota do ICMS nas operações internas com fumo e seus derivados, cachimbos, cigarreiras, piteiras e isqueiros, com efeitos a partir de 1-2-2019.