NOTA COAD: O veto do Presidente da República ao parágrafo único do artigo 2º foi rejeitado pelo Congresso Nacional (DO-U de 21-6-2019) com base no § 5º do artigo 66 da Constituição Federal do Brasil, de 5-10-1988, que estabelece que se o veto não for mantido, será o projeto enviado ao Presidente da República para promulgação.
INCENTIVO FISCAL – Atividades Artísticas ou Culturais