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Informativo 5 - Página 0 - Ano 2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA 303 COSIT, DE 26-12-2018
(DO-U DE 2-1-2019)

BASE DE CÁLCULO – Empresa Prestadora de Serviços

Salários e encargos cobrados do tomador de serviço temporário  integram a base de cálculo dos tributos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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