SOLUÇÃO DE CONSULTA 303 COSIT, DE 26-12-2018 (DO-U DE 2-1-2019)
BASE DE CÁLCULO – Empresa Prestadora de Serviços
Salários e encargos cobrados do tomador de serviço temporário integram a base de cálculo dos tributos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: