INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.861 RFB, DE 27-12-2018 (DO-U DE 28-12-2018)
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM - Normas
RFB dispõe sobre as operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda Por meio deste Ato que revoga as Instruções Normativas SRF 225, de 18-10-2002 e 634, de 24-3-2006, consolida os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, uniformiza entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação, bem como estabelece os procedimentos para emissão e escrituração dos documetos fiscais.