SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 14-12-2018 (DO-U DE 21-12-2018)
IMPOSTO – Não Incidência
Rendimentos auferidos pela ONU e suas agência são isentos de tributação
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: