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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 254 COSIT, DE 14-12-2018
(DO-U DE 21-12-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Rendimentos auferidos pela ONU e suas agência são isentos de tributação

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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