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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

ATO HOMOLOGATÓRIO 15 SET, DE 19-12-2018
(DO-RN DE 20-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fixados valores de referência nas operações com cervejas, chopes,  refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos
Os valores devem ser utilizados para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais, com efeitos a partir de 1-1-2019.








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