SOLUÇÃO DE CONSULTA 252 COSIT, DE 12-12-2018 (DO-U DE 19-12-2018)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Gasto com frete contratado pela adquirente de bebidas frias não gera créditos de PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: