RESOLUÇÃO 5.203 SEF, DE 30-11-2018 (DO-MG DE 1-12-2018)
IPVA - Recolhimento
Fazenda fixa os prazos para recolhimento do IPVA no ano de 2019 O pagamento poderá ser feito em 3 parcelas mensais, ou em cota única, com desconto de 3%, observado o calendário de escalonamento de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Os prazos da primeira parcela ou da cota única dos veículos rodoviários usados vencem já em janeiro/2019.