PORTARIA 104 CAT, DE 23-11-2018 (DO-SP DE 24-11-2018)
IPVA - Contestação ao Lançamento de Ofício
CAT disciplina a contestação ao lançamento de ofício do IPVA Este Ato estabelece que a contestação deverá ser feita por escrito e protocolada no Posto Fiscal indicado na notificação, juntamente com os documentos especificados neste Ato e demais comprovantes que possam demonstrar as alegações que ensejam a contestação.