RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 23-11-2018 (DO-SP DE 24-11-2018)
IPVA - Parcelamento
Estabelecidas regras para o parcelamento de débitos do IPVA em São Paulo Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos em até 10 parcelas mensais. O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, no endereço eletrônico