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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO CONJUNTA 2 SF/PGE, DE 23-11-2018
(DO-SP DE 24-11-2018)
IPVA - Parcelamento

Estabelecidas regras para o parcelamento de débitos do IPVA em São Paulo
Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até o exercício de 2017, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos em até 10 parcelas mensais.
O pedido de parcelamento deverá ser efetuado pelo contribuinte ou seu representante legal, no endereço eletrônico





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