NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 79 CRE, DE 13-11-2018 (DO-PR DE 22-11-2018)
MDF-e - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão
Fazenda dispõe sobre a dispensa da emissão do MDF-e Foram introduzidas. com efeitos a partir de 1-11-2018, modificações na Norma de Procedimento Fiscal 96 CRE, de 17-11-2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.