PORTARIA 163 SEFAZ, DE 5-10-2018 (DO-MT DE 14-11-2018)
CONTROLE FISCAL - Instituição
Fazenda institui controle simplificado Esta Portaria institui o Controle Fiscal Simplificado para as empresas de transporte rodoviário de cargas fracionadas e/ou de passageiros, para as empresas de transporte ferroviário de cargas e para as empresas de transporte aéreo de cargas e/ou de passageiros.