Estado concede crédito outorgado do ICMS ao fabricante de máquina semiautomática sem centrífuga A partir de 1-1-2019, o fabricante de produto classificado no código 8450.19.00 NCM poderá apropriar crédito que resulte em carga tributária correspondente a 3%, nas saídas internas, e de 1,5%, nas saídas interestaduais. O benefício previsto é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.