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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2018

DECRETO 63.786, DE 8-11-2018
(DO-SP DE 9-11-2018)


REGULAMENTO - Alteração

Estado concede crédito outorgado do ICMS ao fabricante de máquina semiautomática sem centrífuga
A partir de 1-1-2019, o fabricante de produto classificado no código 8450.19.00 NCM poderá apropriar crédito que resulte em carga tributária correspondente a 3%, nas saídas internas, e de 1,5%, nas saídas interestaduais.
O benefício previsto é opcional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.







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