PORTARIA 783 SUTRI, DE 8-11-2018 (DO-MG DE 9-11-2018)
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope Foi introduzida, com efeitos desde 26-10-2018, modificação na Portaria 743 SUTRI, de 29-6-2018, que divulgou valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope, com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018.