DECRETO 38.774, DE 31-10-2018 (DO-PB DE 8-11-2018 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PB DE 1-11-2018)
PRODUTOR RURAL - Cadastramento
Estado institui o Cadastro de Estabelecimento de Produtor Rural Este Decreto determina que o Estabelecimento de Produtor Rural para se beneficiar da não incidência prevista no inciso XIII do art. 4º da Lei nº 6.379, de 2 de dezembro de 1996, deverá obrigatoriamente se inscrever no cadastro.