CONVÊNIO ICMS 123, DE 6-11-2018 (DO-U DE 7-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado do Paraná poderá instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza a concessão de redução de multas e juros relativos a débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, inclusive os ajuizados, bem como o parcelamento para o respectivo pagamento.