CONVÊNIO ICMS 119, DE 6-11-2018 (DO-U DE 7-11-2018)
ISENÇÃO - Serviços de Trnasporte
Roraima poderá conder isenção do ICMS em doações de passagens rodoviárias A isenção alcança o ICMS incidente sobre as doações de passagens pelas empresas de transporte interestadual, com a