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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.142, DE 26-10-2018
(DO-RJ DE 29-10-2018)

AUTOESCOLA - Normas

Autoescolas deverão oferecer carro adaptado a pessoas com deficiência
Os estabelecimentos deverão possuir pelo menos 1 veículo adaptado, bem como poderão associar-se para cumprir o disposto.
O descumprimento sujeitará a aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Fica revogada a Lei 3.622, de 27-8-2001.








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