DECRETO 92.230, DE 17-10-2018 (DO-BELÉM DE 19-10-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Belém
Belém prorroga Programa de Regularização Incentivada - PRI
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inc. VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;