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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 185 COSIT, DE 11-10-2018
(DO-U 22-10-2018)

IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR – Compensação

O reconhecimento de comprovante de IR pago no exterior pelo Consulado
pode ser dispensado, observada a Convenção da Apostila


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:






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