DESPACHO 122 CONFAZ, DE 1-10-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete
Goiás aplicará a substituição tributária nas operações com sorvete somente em 2019 Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda, que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições relativas a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina a partir de 1-1-2019.