CONVÊNIO ICMS 99, DE 28-9-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
ISENÇÃO – Concessão
Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS para logística reversa Este Ato autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS para logística reversa.