CONVÊNIO ICMS 95, DE 28-9-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
ISENÇÃO - Energia Elétrica
AM e PR poderão conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica Este Ato autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.