CONVÊNIO ICMS 93, DE 28-9-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
ISENÇÃO - Concessão
RJ poderá conceder isenção do ICMS nas importações para a Feira da Providência Este Ato autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados na Feira da Providência, a ser realizada no período de 28-11 a 2-12-2018 no Município do Rio de Janeiro.