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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 154 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

ISENÇÃO – Venda para Lojas Francas

Venda de charutos efetuada por fabricante, para loja franca, é isento de PIS e Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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