Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 157 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

REGIME CUMULATIVO – Faturamento

Indenização recebida por rescisão de contrato não integra a base do PIS e da Cofins cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva