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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 133 COSIT, DE 17-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

RFB esclarece a dedução de créditos de PIS/Cofins sobre custos de bens integrantes do Imobilizado

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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