PORTARIA 83 CAT, DE 27-9-2018 (DO-SP DE 28-9-2018)
NFC-e – NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Emissão
Alteradas normas relativas a emissão da NFC-e Esta alteração da Portaria 12 CAT, de 4-2-2015, dispõe sobre as especificações do papel para impressão do DANFE-NFC-e, bem como do prazo para solicitação de cancelamento na NFC-e, pelo emitente, que não poderá ser superior a 30 minutos após a autorização de uso, desde que não havido a saída da mercadoria, conforme previsto no Ajuste Sinief 7/2018.