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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 147 COSIT, DE 24-9-2018
(DO-U DE 27-9-2018)

EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA – Compra e Venda

Cosit define habitualidade para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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