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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.003 COSIT, DE 3-7-2018
(DO-U DE 5-7-2018)

INCIDÊNCIA – Indenizações

Indenização de sinistro deve ser tributada integralmente no PIS e Cofins não cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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