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Informativo 36 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 102 COSIT, DE 17-8-2018
(DO-U DE 21-8-2018)

COOPERATIVA – Tratamento Tributário

Cooperativa deve tributar aplicação financeira e não pode distribuir resultado de ato não cooperativo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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